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Conceito de "Animal sinalizado"


Com a entrada em vigor da Lei 27/2016 a eutanásia de animais em centros de recolha passou a ser proibida excepto no caso de animais gravemente feridos ou doentes e animais agressivos. 
O facto da Lei impedir a eutanásia originou a rápida lotação dos Centros de Recolha Oficial de Animais que não conseguem dar resposta a todos os pedidos dos Munícipes e das Autoridades.

Cria-se assim um dilema legal pois por um lado prevê a Lei 169/99 das Autarquias locais que os serviços camarários recolham os cães e gatos que deambulem na via pública mas a Lei 27/2016 não permite qualquer eutanásia mesmo no limite de ser aos animais que muito dificilmente serão adotados.
Prevalece assim a Lei do bem-estar animal que apenas permite às Autarquias a recolha de animais até ao limite da capacidade das suas jaulas.

Para se ter a noção de como funciona a adoção em Portugal podemos dizer que 97% dos animais adotados têm menos menos de 1 ano de idade, contudo os animais que nos chegam são na sua maioria maiores de um ano.



Perante esta situação contraditória criamos o conceito de animal "sinalizado"

Quer esta definição dizer que nas situações que nos forem reportadas de animais na via pública será feita uma vistoria ao local pela nossa equipa. O animal errante será verificado se está doente, ferido ou é agressivo. Será também verificado se dispõe de microchip que permita identificar o proprietário. Em caso negativo será "sinalizado" e permanecerá na rua até disponibilidade de jaula. A sua adoção beneficiará dos mesmos privilégios dos animais do Centro com oferta da esterilização.