Adoção de animais no centro de recolha Oficial


Adote um animal no Centro de Recolha Oficial de Valongo e beneficie da oferta pelo Município de Valongo da vacinação, da identificação por microchip, da esterilização e do Registo SIAC do animal.

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Regulamento do Centro Veterinário Municipal de Valongo

 Junto anexamos a adenda ao regulamento do Centro de Recolha Oficial de animais de Valongo / Centro veterinário Municipal adaptado à nova legislação animal.


Adenda ao Regulamento n.º 288/2007 - Regulamento do Centro de Recolha Oficial Centro Veterinário Municipal

A Lei n.º 27/2016 e a Portaria 146/2017 vieram alterar profundamente a anterior legislação vigente que regia o funcionamento dos centros de recolha oficiais nomeadamente com a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população.

Regulamento do Centro de Recolha Oficial Centro Veterinário Municipal

Preâmbulo

O conjunto dos Decretos-Leis n.ºs 312/2003, 313/2003, 314/2003 e 315/2003, de 17 de Dezembro, e da Portaria n.º 81/2002, de 24 de Janeiro, comete às câmaras municipais importantes competências na área da vigilância e da luta epidemiológica da raiva animal e outras zoonoses, bem como novas competências na garantia do bem-estar animal, na luta contra o abandono de animais e na proteção da saúde pública humana.

A Lei n.º 27/2016 e a Portaria 146/2017 vieram alterar profundamente a legislação vigente que regia o funcionamento dos centros de recolha oficiais nomeadamente com a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população.

Artigo 1.º Leis habilitantes

Ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da Lei 27/2016 de 23 de Agosto, da Portaria 146/2017 de 26 de Abril, do Decreto-Lei 315/2009, de 29 de Outubro, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro, da Portaria n.º 81/2002, de 24 de Janeiro, do artigo 64.o, n.º 6, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ainda do capítulo IV do Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro, normas para os alojamentos sem fins lucrativos e centros de recolha, é aprovado a adenda ao Regulamento do Centro de Recolha Oficial — Centro Veterinário Municipal (CVM).

Artigo 2.º Objeto

O presente Regulamento visa definir o funcionamento e a metodologia dos serviços municipais para a captura de cães e gatos vadios ou errantes encontrados na via pública ou em quaisquer lugares públicos, bem como a recolha e procedimento subsequente nas instalações — canil e gatil — municipais.

Artigo 3.º Competências

Este Regulamento surge no âmbito das funções cometidas à Câmara Municipal pela Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, pela Lei 27/2016 de 23 de Agosto, pela Portaria 146/2017 de 26 de Abril, pelo Decreto-Lei 315/2009, de 29 de Outubro, pela Portaria n.º 81/2002, de 24 de Janeiro, pelos Decretos-Leis n.ºs 312/2003, 314/2003 e 315/2003, de 17 de Dezembro, relativamente às matérias referidas no artigo anterior.

Artigo 4.º Centro de Recolha Oficial

O Centro de Recolha Oficial — Centro Veterinário Municipal é um serviço municipal organicamente dependente do Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Valongo, e funcionará sob a orientação técnica do médico veterinário municipal ou de quem o substitua nas suas faltas ou impedimentos.

Artigo 5.º Funções

São funções do Centro de Recolha Oficial — Centro Veterinário Municipal:

a) A captura de animais encontrados na via pública ou em quaisquer lugares públicos e a recolha compulsiva de animais, até ao limite da capacidade do CRO;

b) O internamento obrigatório e sequestro de animais;

c) A observação clínica de animais;

d) A occisão de animais;

e) A adoção ou devolução de animais;

f) A vacinação e colocação de dispositivos de identificação nos animais;

g) A esterilização cirúrgica de determinados animais vadios para adoção;

h) Atividades de sensibilização e pedagogia;

i) O voluntariado;

j) A gestão de programas CED (Captura, Esterilização e Devolução) nos termos do artigo 9º da Portaria 146/2017 de 26 de Abril.

Artigo 6.º Captura, internamento e sequestro dos animais

1 — Serão capturados e internados ou sequestrados:

a) Os animais agressivos ou agressores;

b) Os animais suspeitos de possuir doença infectocontagiosa ou parasitária;

c) Os animais encontrados na via pública, em transgressão das normas legais em vigor, quando não acompanhados dos respetivos donos, excetuando animais autorizados por programas específicos de CED.

2 — A captura referida no número que antecede será efetuada por uma brigada especialmente treinada para o efeito e poderá ser acompanhada por agentes da autoridade policial.

3 — Serão recolhidos compulsivamente:

a) Os animais que, em propriedade pública ou privada, evidenciem abandono e falhas graves ao nível de alojamento e bem-estar animal;

b) Os animais que representem um perigo para a saúde e segurança de pessoas e bens;

c) Os animais detidos em excesso ao número permitido por lei, após notificação do dono e fixação de prazo para cumprimento voluntário.

4 — Para a recolha referida no número anterior, poderá ser solicitada a emissão de mandato judicial, ficando a cargo do proprietário do(s) animal(is) o pagamento da taxa de remoção de animais prevista na tabela de taxas municipais, bem como os demais encargos resultantes de recolha.

Artigo 7.º Observação clínica

A observação clínica dos animais capturados e internados ou sequestrados é da competência do médico veterinário municipal e obedece às normas estabelecidas na lei em vigor, devendo ser elaborado um registo.

Artigo 8.º Occisão

1 — Serão eutanasiados, por decisão do médico veterinário municipal:

a) Os animais que tenham causado ofensas graves à integridade física de uma pessoa, devidamente comprovada por relatório médico, conforme disposto no no.1 do artigo 15º do Decreto-Lei 315/2009, de 29 de Outubro;

b) Nos casos em que o animal apresente um comportamento agressivo ou assilvestrado que inviabilize a sua adoção;

c) Nos casos em que o animal seja portador de zoonoses ou de doenças infectocontagiosas, representando a sua permanência uma ameaça à saúde animal ou à saúde pública;

d) No caso de animais recolhidos fortemente traumatizados onde não seja possível contactar imediatamente o proprietário;

e) Em casos comprovados, por atestado médico-veterinário, de doença ou de sofrimento incurável.

2 — Os animais reclamados pelos donos só podem ser entregues depois de submetidos às ações de profilaxia obrigatórias e depois de pagas as despesas de alimentação, alojamento e coimas a que deram causa.

3 — A occisão efetuar-se-á quando as circunstâncias o determinarem e por decisão do médico veterinário municipal, não podendo a ela assistir pessoas estranhas ao serviço do canil.

Artigo 9.º Adoção e devolução de animais

1 — Serão doados os animais sem dono aparente a quem demonstre possuir meios necessários para proporcionar boa qualidade de vida a estes findo o prazo de reclamação pelo detentor de 15 dias após a recolha.

2 – O animal será esterilizado previamente à adoção exceto se tiver menos de 6 meses de idade. Nestes casos o adotante deve entregar posteriormente uma declaração médico-veterinária garantindo que o animal foi esterilizado até atingir 8 meses de idade;

3 — Os animais devolvidos ou adotados serão obrigatoriamente vacinados com as vacinas obrigatórias por lei e identificados por meio eletrónico (microchip);

4 – Os cães capturados mais que uma vez na via pública ou em espaços públicos são esterilizados previamente à devolução e a expensas do detentor.

Artigo 10.º Vacinação e identificação por microchip

Decorrerá no Centro Veterinário Municipal, durante o seu período de abertura ao público, um serviço veterinário de vacinação e colocação de dispositivo de identificação por microchip, mediante o pagamento das taxas em vigor.

Artigo 11.º Atividades com munícipes e voluntariado

1 — O Centro Veterinário Municipal encontra-se disponível, mediante pré-marcação, para a realização de atividades de sensibilização sobre o abandono dos animais, com crianças, principalmente das escolas, assim como na realização de atividades de terapia assistida por animais, com deficientes e atividades de ocupação de tempos livres com os idosos.

2 — Será permitido o exercício de voluntariado às pessoas interessadas, possibilitando a realização das tarefas previamente determinadas pelo médico veterinário municipal.

Artigo 12.º Disposições gerais

1 — Os animais internados ou sequestrados serão alimentados em conformidade com as instruções determinadas pelo médico veterinário municipal.

2 — Os donos dos animais capturados, internados ou sequestrados, sejam ou não eutanasiados pagarão as despesas de captura, hospedagem, alimentação e occisão, de acordo com a respetiva tabela de taxas.

Artigo 13.º Impedimentos

1 — O médico veterinário municipal será substituído, na sua ausência ou impedimentos, pelo médico veterinário municipal de um dos concelhos limítrofes, a designar pela autoridade sanitária veterinária nacional.

2 — Os casos omissos ou as dúvidas surgidas na interpretação das normas contidas no presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 14.º Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação, revogando o anterior regulamento do Centro Veterinário Municipal de Valongo.

Aberto aos sábados para adoção de animais - Oferta da vacinação, chip e esterilização


Inauguração da Praça da Adoção em Valongo

No âmbito das comemorações do Dia Mundial do Animal, este sábado dia 20 de outubro, pelas 16h30, o Município de Valongo promove mais uma iniciativa para estimular a adoção dos animais (cães e gatos) recolhidos no Centro de Recolha Oficial de Animais do Centro Veterinário Municipal, em Campo, onde vai passar a funcionar uma autêntica «Praça da Adoção».
Esta solução surge na sequência da construção de novas jaulas no Centro Veterinário Municipal, que duplicou a capacidade passando a poder albergar no total 30 animais.
Este dia será também marcado pelo anúncio de um pacote de medidas que permitam a Valongo continuar a destacar-se como uma das Autarquias que mais bem trata os seus animais.
Assim, o horário de adoção será alargado para todos os dias úteis das 10h00 às 17h00 e aos sábados das 10h00 às 12h00. Este horário alargado permitirá uma maior adoção e uma maior participação pública e de proximidade com iniciativas tais como o voluntariado e o projeto FAT Valongo (Famílias de Acolhimento Temporário).
Outra novidade é a oferta da vacinação antirrábica, do dispositivo de identificação eletrónica (microchip), da desparasitação, da esterilização. Ou seja, adotar um animal deixa de ter quaisquer custos associados.
De salientar que a Câmara Municipal Valongo foi a primeira autarquia a nível nacional a esterilizar animais para adoção no próprio Centro de Recolha Oficial, em 2006. A esterilização estende-se agora a colónias de animais errantes, nomeadamente de felídeos, como forma de controlar a reprodução dos animais errantes.
Pretende-se ainda que a esterilização esteja ao alcance de todos e que haja uma consciencialização da população para a responsabilidade de ter um animal. Assim, será dada continuidade ao protocolo de redução do preço das cirurgias de esterilização para que os munícipes carenciados paguem pela esterilização dos seus animais apenas um terço do valor pago atualmente nas clínicas veterinárias.

FAT Valongo - Seja uma família de Acolhimento temporário de animais


Quer ser uma FAT? 
Por favor envie-nos um e-mail (gmvm@cm-valongo.pt) e diga-nos que animal pode albergar temporariamente (cão ou gato) e qual o tamanho.


Projeto-piloto em conjunto com a Junta de Freguesia de Ermesinde – Devolução de animais esterilizados ao espaço público


Encontra-se em fase de estudo um projeto inovador entre a Autarquia de Valongo e a Junta de Freguesia de Ermesinde que possibilitará a devolução de animais esterilizados a espaços públicos.
Sabemos que com o fim das eutanásias e o aumento de animais vadios tornou-se impossível arecolha pela Autarquia.
É também sabido que os cães e gatos esterilizados nos espaços públicos (também chamados de comunitários) impedem a existência e subsistência de outros animais, atuando como “guardas” dessa zona.
Falamos naturalmente de animais longe do centro urbano movimentados e mais junto a bairros ou áreas mais remotas.
Ou seja, já que os canis municipais ficaram inoperacionais com a nova Lei do fim das eutanásias é preferível haver uma comunidade de animais esterilizados do que uma matilha de animais selvagens a procriar nos espaços públicos.
Em termos gerais, neste projeto-piloto a Junta de Freguesia sinaliza o(s) animais e a Autarquia procede à sua recolha, esterilização, vacinação e identificação e por fim recolocação.
Esta identificação eletrónica ficará em nome de uma Associação de Defesa Animal, da Junta de Freguesia, ou de um cidadão, pelo que tornam-se este(s) os responsáveis pelo referido animal e subsequente acompanhamento.

Consulte-nos no Posto de vacinação de Ermesinde ou no Centro Veterinário Municipal em Campo para mais informações.